02/08/2012 - É permitido ao taxista cobrar valor fechado?
Orientações sobre as principais dúvidas do consumidor quanto ao uso do taxi
 

Do site Idec

www.idec.org.br

É uma cena bastante comum. Ao pedir um taxi, o motorista pergunta qual é o destino e, ao receber a resposta, já informa qual o valor da corrida. Tal procedimento leva muitos consumidores à dúvida: será que estou sendo cobrado abusivamente ou, com o valor fechado, acabo pagando menos do que se o taxímetro estivesse rodando?
 
O Código Nacional de Trânsito determina que nos municípios com mais de cem mil habitantes a presença do taxímetro é obigatória. A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito.
 
Cada cidade pode determinar os horários em que será aplicada a “Bandeira 1” e a “Bandeira 2”, que terá um valor aumentado em virtude de horário noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. Todos os valores são previamente determinados pela prefeitura do município em que o táxi está cadastrado.
 
Valor fixo
O consumidor tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. Se o consumidor preferir, pode exigir o uso do taxímetro.
 
“Também se recomenda que o consumidor fique atento para que o taxímetro seja ligado somente na sua presença”, afirma o advogado do Idec, Flavio Siqueira Jr.
 
Se o consumidor perceber que a corrida está mais cara do que havia calculado, deve denunciar o taxista à companhia de taxi, a algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou à secretaria de transportes de sua cidade.
 
Outros cuidados
Por ser um serviço regulamentado por legislação específica de cada município, é recomendável que o consumidor fique atento aos preços e à cobrança de taxas adicionais que variam confirme a localidade. Alguns exemplos dessas taxas são a de utilização de porta-malas, chamadas através de rádio-táxi, viagens intermunicipais e etc.
 
Na cidade de São Paulo, por exemplo, é cobrado 50% do valor da corrida no caso de viagens intermunicipais. Essa cobrança só ocorre quando o passageiro não vai voltar para a cidade onde iniciou a viagem. “Há umas exceções, como no caso de sair de São Paulo com destino ao aeroporto de Guarulhos. Por lei, o adicional de 50% no valor da corrida não pode ser cobrado. Além disso, é autorizada a cobrança de valor adicional por utilização do porta-malas, a qual não pode ser cobrada de idosos nem de pessoas com necessidades especiais que utilizem aparelhos auxiliares”, orienta o advogado. “Portanto, é importante verificar a legislação específica de sua cidade”, completa.

 
 
 
Todos os direitos reservados - FIP | Desenvolvimento de sites: GV8 Sites & Sistemas
粉嫩公主酒酿蛋与传统手工酒酿蛋的丰胸产å“区别。粉嫩公主酒酿蛋采用的原料都是优质的纯天然有机食å“粉嫩公主酒酿蛋,产å“无任何激素,没有任何副作用产åŽèƒ¸éƒ¨ä¸‹åž‚怎么办。主è¦æˆä»½æœ‰:酒酿原æ±ã€åœŸé¸¡è›‹ã€çç ç³¯ç±³ã€å§œæ±çº¢ç³–ã€æ³°å›½é‡Žè‘›æ ¹ç­‰æå–物酒酿蛋丰胸。